NR-1: O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)? Atualizado 2025!
Se você acompanha notícias de saúde e segurança, já deve ter notado que a NR-1 tem sido um grande destaque em diversos canais. Isso porque, em 2024, a redação da norma foi atualizada novamente.
Antes disso, a NR-1 havia passado por uma atualização em 2022, com foco na inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) na norma, bem como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – em substituição ao antigo PPRA.
É muito comum – e bastante positivo – que aconteçam atualizações frequentes nos dispositivos das normas regulamentadoras. Afinal, isso significa que a Comissão Tripartite (CTPP) tem observado novos aspectos que podem afetar a saúde no trabalho e realizado intervenções para evitar riscos.
Nesse conteúdo vamos abordar os principais tópicos sobre o assunto.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo administrativo de gestão estabelecido no item 1.5 da NR-1. Ele visa identificar, avaliar e controlar os riscos à saúde e segurança dos colaboradores, tornando os ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.
1. Finalidade
O GRO foi criado para que as empresas implementem um monitoramento eficaz e previna toda ameaça à saúde física e mental do colaborador. É uma diretriz que se aplica a todas as organizações, independente do segmento econômico ou número de funcionários da empresa.
2. Importância
Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho trazem diversas consequências para a vida do colaborador e para a gestão de saúde corporativa. Em casos extremos, riscos ocupacionais podem induzir à invalidez ou mesmo óbito.
Já em casos menos extremos, os afastamentos prolongados geram muitas horas ociosas de trabalho, que se podem reverter em prejuízos substanciais.
Desse modo, o gerenciamento contínuo garante o equilíbrio, saúde e segurança das pessoas ao mesmo tempo que contribui para redução de custos.
3. Benefícios
A implementação do GRO gera diversos benefícios, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Por exemplo:
Preservar a saúde física e mental dos colaboradores
Os colaboradores são fundamentais para que uma empresa funcione. Por isso, garantir que eles estejam sempre saudáveis e livres de qualquer risco é importante. O GRO é a estratégia ideal para manter os colaboradores seguros.
A segurança é um aspecto tão importante que, a cada ano, novas portarias e legislações surgem em benefício da proteção das pessoas no ambiente de trabalho. Daí a importância de contar com uma parceira como a Salú, que acompanhe todas as tendências e antecipe medidas de cuidado.
Reputação da empresa
Uma empresa que realmente se preocupa em garantir o bem-estar de seus colaboradores tende a reter os seus talentos. Diversas pesquisas evidenciam que empresas que promovem saúde e bem-estar são vistas como bons lugares para se trabalhar.
Aumento da produtividade
O GRO garante a segurança em todos os ambientes da empresa.
Os colaboradores se sentem mais motivados, sabendo que estão seguros e livres dos riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Com isso o aumento da produtividade se torna natural.
Redução no absenteísmo
As principais causas de faltas no trabalho se dão por doenças ou acidentes de trabalho.
Se a função do GRO é evitar acidentes e preservar a saúde dos colaboradores, um Programa de Gerenciamento de Riscos bem elaborado garante mais segurança, favorecendo a diminuição de ausências.
Redução custos
Como consequência de todos os outros benefícios, com a implementação do GRO também haverá redução nos custos. Mas como?
Menos acidentes = menos funcionários afastados = menos prejuízo.
Além de que, garantindo conformidade legal com as resoluções das NR, sua empresa evita multas e penalidades.
NR-1 – Norma Regulamentadora do GRO
Janeiro de 2022:
Entrou em vigor a nova NR-1, que introduziu o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabeleceu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização visou tornar os processos menos burocráticos e mais eficazes na identificação e gestão de riscos ocupacionais.
NR-1 Julho de 2024:
Durante a 10ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), foi aprovada uma atualização significativa no Capítulo 1.5 da NR-1, que incluiu, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Essa mudança reconhece fatores como assédio moral e sexual como causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, especialmente no contexto pós-pandemia.
As empresas passaram a ser obrigadas a implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoecem mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
A entrada em vigor desta atualização está prevista para ocorrer nove meses após sua publicação, permitindo tempo suficiente para que as empresas se adaptem às novas exigências.
Mudanças na lei com relação ao PGR
O PGR é um programa que tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar a realidade da organização, isto é, com todas as informações de riscos que possam impactar as atividades.
Sendo assim, qual tipo de empresa deve fazer o PGR? Se essa for sua dúvida, saiba que seguem obrigadas a elaborar e implementar o PGR as ME e as EPP de graus de risco 1 e 2 com exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como as ME e as EPP de graus de risco 3 e 4.
Foram dispensadas de elaborar o PGR apenas as ME e as EPP, graus de risco 1 e 2 que no levantamento preliminar de perigos não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR 09.
Destaca-se que o MEI sempre estará dispensado de elaborar o PGR, tendo à disposição as fichas MEI.
O GRO é obrigatório!
Independente da dispensa de elaboração do PGR, todas as organizações devem implementar ações de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
É necessário que a empresa elabore o GRO de suas atividades por estabelecimento para utilizar com fins de prevenção e gestão dos riscos e perigos no ambiente de trabalho.
O PGR é a materialização dos processos do GRO e deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve contemplar ou estar integrado com as normas de Segurança e Saúde no trabalho, contendo, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
O que considerar no GRO
No GRO, é essencial considerar três premissas: identificação de perigos, avaliação de riscos e controle de riscos. Cada uma delas fortalece a segurança no trabalho.
Identificação de perigos
O processo de identificação de perigos tem como objetivo conhecer os perigos da organização e adotar medidas para eliminar os que podem ser evitados. Possui duas etapas: levantamento preliminar de perigos e identificação de perigos.
A etapa de identificação de perigos deve Ser realizada:
- Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
- Para as atividades existentes;
- Nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Avaliação de riscos
A avaliação de riscos ocupacionais é feita após identificar os perigos e pode ser realizada com ajuda de diversas ferramentas. A escolha vai depender das condições do local de trabalho, número de colaboradores, tipo de atividade, equipamentos e os riscos específicos da organização.
“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.”
Controle dos riscos
O controle de riscos no ambiente de trabalho envolve um processo estruturado para minimizar ameaças à saúde e segurança dos trabalhadores. Esse processo inclui:
- Medidas de prevenção: Identificação e adoção de estratégias para eliminar ou reduzir riscos.
- Planos de ação: Definição de iniciativas para mitigar os perigos identificados.
- Implementação e monitoramento: Aplicação das medidas preventivas e acompanhamento contínuo da sua eficácia.
- Saúde ocupacional: Monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores para prevenir e detectar possíveis impactos.
Mas afinal, quando deve ser feito o GRO?
O gerenciamento deve ocorrer durante todo o ano. Como explicamos acima, o GRO é um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com os termos da NR-01.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Plano de elaboração do GRO
Agora que você já entendeu o que é GRO, saiba como começar a implementá-lo.
Levantamento de dados
O primeiro passo é levantar os dados atuais de segurança do trabalho, sendo os mais importantes:
- Histórico de acidentes e doenças ocupacionais
- Gravidade de todos os incidentes em SST
- identificação de ambientes perigosos
- identificação de atividades perigosas
Definir de uma política de SST
É fundamental a criação, se ainda não houver, da política de saúde e segurança do trabalho para a implementação do GRO.
Planejamento
O planejamento é importante para pôr em ação qualquer plano. Com o GRO não é diferente. É nessa etapa em que são estabelecidas as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Implementação
O GRO deve ser implementado em todos os estabelecimentos da corporação.
É importante que todos da empresa estejam cientes e que saibam da importância de uma gestão de riscos. Afinal, essa é a hora de colocar o GRO em ação!
- Eliminação de perigos
- Eliminação ou controle de riscos
- Planejamento para a prevenção de ocorrências da SST
Avaliação e Controle
A avaliação é o momento de verificar se os resultados da implementação estão sendo alcançados. O controle precisa ser contínuo, para que assim possa corrigir os erros, mudar o que não está funcionando e aprimorar o que está.
É responsabilidade da empresa garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.
Quem assina o PGR?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, assim como o PGR, podem ser elaborados por uma pessoa ou equipes multidisciplinares. Deve ser assinado por uma pessoa responsável pela organização (CEO, Diretor de Saúde Ocupacional, Diretor de SST, etc).
Diferente de outros programas como o PCMSO e o PGR, que requerem especialistas em SST como responsáveis técnicos, o GRO não precisa, necessariamente, ser assinado por um engenheiro, médico ou TST. Mas é fundamental que esses especialistas participem de seu planejamento.
Conclusão
A gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo e essencial para a saúde e segurança no trabalho. Com a atualização da NR-1 em 2024, incluir os riscos psicossociais no GRO tornou-se uma exigência, reforçando a necessidade de um olhar estratégico para a prevenção.
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