Parece igual, mas não é: o que diferencia ‘Avaliação dos Fatores Psicossociais’ de ‘Avaliação Psicossocial’

Por: Allyson Pains
17 de março de 2025
17 de março de 2025

Parece igual, mas não é: o que diferencia ‘Avaliação dos Fatores Psicossociais’ de ‘Avaliação Psicossocial’

17 de março de 2025

Saúde mental e segurança psicossocial no trabalho são temas que têm ganhado cada vez mais relevância na gestão de saúde corporativa.

A nova NR-1 tornou obrigatório o levantamento de riscos psicossociais para todas as empresas. No entanto, outras NR de Saúde e Segurança do Trabalho mencionam dois conceitos que podem gerar confusão e que merecem uma distinção clara. São eles: avaliação dos fatores psicossociais e a avaliação psicossocial.

Embora ambos estejam relacionados ao bem-estar dos colaboradores, as finalidades são diferentes, assim como os responsáveis pela aplicação. 

Vamos esclarecer todos os pontos pertinentes nas próximas linhas.

Entendendo a discussão sobre os conceitos

Em 2024, foi feita uma consulta técnica que pautou a ausência de definição, nas Normas Regulamentadoras, do especialista indicado para realizar a avaliação psicossocial.

Essa avaliação é mencionada na NR-20, NR-33 e NR-35, no sentido de verificar a aptidão para trabalho em atividades específicas.

A consulta resultou na Nota Técnica SEI nº 4655/2024, que esclarece a distinção entre avaliação psicossocial e avaliação de fatores psicossociais. 

O que é a Avaliação de Fatores Psicossociais?

A avaliação de fatores psicossociais é um componente dos exames clínicos ocupacionais realizados pelo médico do trabalho no âmbito do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7. 

Seu objetivo é identificar aspectos do ambiente e da organização do trabalho que possam impactar a saúde mental do colaborador.

Na prática, é um procedimento que integra a anamnese ocupacional, que também considera fatores, como doenças pré-existentes, hábitos saudáveis e dados de identificação. 

Ou seja, os fatores psicossociais são avaliados pelo médico do trabalho em conjunto com outros fatores de saúde. 

O que é uma Avaliação Psicossocial?

No âmbito de saúde ocupacional, a avaliação psicossocial pode ser considerada um exame complementar que segue diretrizes normatizadas pelo Conselho Federal de Psicologia

Essa avaliação pode ser solicitada pelo médico do trabalho sempre que houver indícios que justifiquem uma análise mais aprofundada das condições psicológicas da pessoa. 

Uma vez solicitada, a avaliação deve ser conduzida por um psicólogo.

Qual a diferença entre elas?

O item II da norma técnica trata especificamente da distinção entre “Avaliação de Fatores Psicossociais” e “Avaliação Psicossocial”. Embora os nomes sejam similares, a diferença fundamental está na abordagem e na responsabilidade profissional. 

Enquanto a avaliação de fatores psicossociais é uma etapa do exame ocupacional conduzida pelo médico do trabalho, a avaliação psicossocial é um procedimento específico e normatizado, conduzido por um psicólogo, mediante solicitação médica.

Portanto, o médico do trabalho tem a função de monitorar a saúde do colaborador, mas não de realizar a avaliação psicossocial, que deve ser feita por um profissional de psicologia.

Além disso, a nota frisa que o médico é o único profissional autorizado a emitir o Atestado de Saúde Ocupacional, sendo de sua responsabilidade a observância à boa técnica e aos parâmetros estabelecidos científica e normativamente sobre o tema.

Relação desses conceitos com a NR-1

É essencial diferenciar a avaliação psicossocial e os fatores de riscos psicossociais da discussão proposta pela NR-1. Afinal, são procedimentos de ordens distintas.

Atualizada pela Portaria Nº 1.419, a NR-1 passa a exigir, a partir de maio de 2025, o levantamento e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

A norma determina que o levantamento seja feito a fim de constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um dos documentos centrais da gestão de segurança do trabalho. 

Portanto, o objetivo da NR-1 é garantir que os fatores de riscos psicossociais sejam identificados com o mesmo rigor que outros riscos, como biológicos, físicos, químicos e ergonômicos.

Os fatores psicossociais identificados no PGR podem ser tratados no âmbito do controle de saúde ocupacional, com plano de ação também exigido pela nova redação da NR1 e voltados para a saúde mental dos colaboradores. Atividades como a capacitação de lideranças, letramento em saúde emocional para colaboradores entre outros podem apoiar na mitigação dos riscos identificados

Como conduzir o levantamento de riscos psicossociais da NR-1? 

O levantamento de riscos psicossociais, conforme a NR-1, deve ser conduzido por profissionais capacitados e formados nas áreas de medicina, engenharia e psicologia ocupacional tomando como  base critérios e protocolos metodológicos reconhecidos pelas entidades de referência.. 

Na Salú, adotamos uma metodologia de certificação internacional, alinhada às exigências da norma, e trabalhamos com um time multidisciplinar composto por médicos, psicólogos, engenheiros e outros especialistas.

Nossa abordagem visa identificar, avaliar e classificar de maneira precisa os riscos psicossociais de cada equipe no ambiente de trabalho. Com base nessa tabulação de dados, construímos, em conjunto, um plano de ação focado na mitigação desses riscos na organização e para ampliar a percepção de bem-estar pelos colaboradores. 

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