Normas Regulamentadoras para o Setor de Alimentos e Bebidas

Por: Allyson Pains
29 de novembro de 2024
12 de dezembro de 2024

Normas Regulamentadoras para o Setor de Alimentos e Bebidas

29 de novembro de 2024

As NR – Normas Regulamentadoras – são diretrizes de saúde e segurança do trabalho que geram uma preocupação estratégica das empresas. Garantir a regularidade é fundamental para manter indicadores positivos, como o absenteísmo, a baixa ocorrência de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho

No caso de empresas de Alimentos e Bebidas, além das normas gerais, há diretrizes setoriais que precisam ser bem implementadas. Isso vale tanto para empresas do varejo de alimentos quanto para indústrias de fabricação.

Neste post, exploramos algumas das medidas determinadas pelas normas regulamentadoras de SST para empresas de Alimentos e Bebidas. 

Quais NR se aplicam ao setor de A&B?

Normas Gerais

NR-1 / Disposições Gerais: define diretrizes fundamentais para a gestão de SST, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em 2024, a norma foi revisada. Saiba mais.

NR-5 / CIPA: toda empresa ou indústria do setor de alimentos e bebidas deve criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA). Esse agrupamento previne acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e situações de assédio.  

NR-7 / PCMSO: estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que define a realização de exames ocupacionais.

NR-9 / Controle de Riscos Ambientais: aborda a identificação e o controle de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Desde 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR. Leia mais aqui.

NR-17 / Ergonomia: determina a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos colaboradores. É indispensável em grupos que realizam tarefas repetitivas ou esforço físico contínuo.

Normas Específicas

NR-6 / EPIs: obriga a empresa a fornecer EPIs adequados, como luvas, botas e aventais, e a orientar sobre seu uso. Em indústrias de A&B essa norma é uma dos principais fatores de regulação das medidas de segurança.

NR-12 / Máquinas e Equipamentos: regula a segurança na operação e manutenção de máquinas, fundamentais em linhas de produção industriais.

NR-24 / Conforto no Local de Trabalho: determina a obrigatoriedade de instalações sanitárias, refeitórios e áreas de descanso adequados para os trabalhadores.

NR-25 / Resíduos Industriais: trata da destinação e manejo correto de resíduos gerados nos processos produtivos, garantindo a saúde ocupacional e a preservação ambiental.

Normas Relacionadas

NR-4/ SESMT: a depender das características da operação, é obrigatório. Além de reforçar o monitoramento do PCMSO, o ambulatório in company traz mais eficiência para a realização de alguns exames ocupacionais. 

NR-18 : aplicável a construções internas e reformas realizadas em estabelecimentos do setor, seja na indústria de A&B ou no comércio. Neste outro post, explicamos com mais detalhes sobre essa norma! 

NR-20: no setor de alimentos e bebidas, essa NR é aplicável a indústrias como fábricas de bebidas alcoólicas e unidades que usam combustíveis líquidos ou sólidos em processos térmicos.

NR-36: também conhecida como “norma dos frigoríficos”, essa NR estabelece diretrizes para o abate e processamento de carnes e derivados.

Treinamentos de NR de SST

Em conjunto com a implementação e monitoramento das medidas das normas, é necessário realizar treinamentos específicos para garantir que as melhores práticas sejam adotadas no ambiente de trabalho.

Os treinamentos devem ser personalizados de acordo com os riscos específicos da atividade e com as funções desempenhadas por cada equipe.  

No setor de A&B, alguns treinamentos recorrentes são:

  • O uso correto de EPIs (NR-6)
  • Brigada de incêndio (geralmente, fica a cargo da CIPA pela NR-5)
  • Procedimentos para manuseio de máquinas e equipamentos (NR-12)
  • Boas práticas de higiene e segurança alimentar
  • Protocolos emergenciais para vazamentos de materiais inflamáveis (NR-20)

Vale destacar a importância dos treinamentos de reciclagem, que ajudam a reforçar o senso prático e a garantir que os colaboradores estejam sempre atualizados quanto às melhores práticas de segurança.

Implementação das NR é obrigatória?

Sim! As normas complementam as leis trabalhistas. Por esse motivo, sua implementação é obrigatória para todas as empresas que possuem colaboradores vinculados sob regime CLT. 

Qual a relação com o eSocial?

O envio das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas é feito pelo eSocial. Isso inclui as informações de saúde e segurança do trabalho, como treinamentos realizados, utilização de EPIs e exames ocupacionais. 

Essas informações são enviadas pelos eventos obrigatórios de SST:  S-2210, S-2220 e S-2240.

  • Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco

Garantir a regularidade dos envios dos eventos é indispensável para que a empresa permaneça isenta de multas e penalidades. 

Além disso, o envio de eventos via eSocial tem uma influência direta no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o multiplicador da  sobretaxação do Riscos Ambientais do Trabalho. 

Como a tecnologia de dados pode ajudar nisso?

Com o uso de plataformas integradas, as empresas podem monitorar indicadores de saúde corporativa e agir preventivamente com muito mais precisão. 

Indicadores essenciais para monitorar a sua gestão:

  • Agendamentos de exames
  • Vigência dos programas (PGR, PCMSO, ETC)
  • Vigência de laudos técnicos (LTCAT, PPP, entre outros)
  • Controle de absenteísmos
  • Realização de exames periódicos

Além da transparência, uma plataforma orientada por dados simplifica etapas de outros processos, como o de folha de pagamento, a admissão de colaboradores e o próprio envio dos eventos do eSocial. 

Em relação ao eSocial, os dados do dashboard são aproveitados para mensageria com o sistema do próprio governo, mediante outorga do eSocial

Conte com a Salú!

No setor de Alimentos e Bebidas, mais do que cumprir as obrigatoriedades legais, a atenção às estratégias de saúde corporativa é uma maneira de garantir a sustentabilidade operacional.

Tenha como parceira uma empresa que une tecnologias à expertise de profissionais com ampla trajetória em saúde e segurança do trabalho. 

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