Nova lei garante que mulheres possam ter acompanhantes em consultas médicas

Por: Allyson Pains
30 de novembro de 2023
30 de novembro de 2023

Nova lei garante que mulheres possam ter acompanhantes em consultas médicas

30 de novembro de 2023
Lei Nº 14.737

No último dia 28 de novembro, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.737. O texto assegura que, a partir da data de publicação da lei, todas as mulheres passam a ter o direito de frequentar consultas e realizar procedimentos médicos com acompanhantes.

A resolução é válida para quaisquer procedimentos médicos feitos em estabelecimentos públicos e privados. A pessoa acompanhante precisa ser maior de idade e de indicação da paciente, salvo exceções em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

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Acompanhantes em consultas de exames ocupacionais 

Embora a lei não aborde a medicina do trabalho e saúde ocupacional diretamente em nenhum de seus artigos, é possível inferir que o direito também se estende às consultas dos 5 tipos de  exames ocupacionais

Nesse sentido, é importante que as empresas garantam que as clínicas de medicina de trabalho estejam alinhadas a essa atualização, bem como a outras que podem surgir. 

Clientes da Salú podem usufruir de uma rede de clínicas que abrange todo o território nacional, tanto em capitais quanto no interior. Nós garantimos o credenciamento de novas clínicas onde a operação da sua empresa estiver.

O que diz a Lei Nº 14.737? 

A lei Lei Nº 14.737, que assegura o direito de mulheres terem acompanhantes em consultas médicas, possui 5 parágrafos. Os dois primeiros dizem:

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

Já o segundo parágrafo da Lei Nº 14.737 discorre sobre casos em que a mulher não estiver em condições viáveis de escolha da pessoa acompanhante:

§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

Confira na íntegra os outros parágrafos da lei.

Lei Nº 14.737

NR-5 treinamento contra assédio nas empresas

A Lei Nº 14.737 não foi a única novidade legislativa com foco em combate ao assédio e violência contra a mulher.

Vale lembrar que, no início de 2023, uma atualização na NR-5, que define as diretrizes para a constituição da CIPA, passou a determinar que as empresas forneçam treinamento contra assédio no trabalho para todos os colaboradores.

Com o time de segurança do trabalho da Salú, todo o processo eleitoral da CIPA, os treinamentos e a realização da SIPAT se tornam muito mais simples para o RH. 

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