O que é ASO: significado, quem faz e quando emitir

Por: Allyson Pains
24 de outubro de 2022
09 de junho de 2025

O que é ASO: significado, quem faz e quando emitir

24 de outubro de 2022

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – é um dos principais documentos de saúde ocupacional. Ele é emitido sempre que um exame ocupacional é feito.

Ele é um documento obrigatório e é comum que surjam várias dúvidas sobre ele, por exemplo:

  • O que é ASO? Qual o significado?
  • Quais os tipos de ASO? (ASO admissional, demissional, etc.)
  • Qual a validade do ASO?
  • ASO e telemedicina, é possível?

 

Vamos esclarecer algumas dessas dúvidas sobre o Atestado de Saúde Ocupacional neste post. Acompanhe!

 

Significado de ASO: o que é ASO?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é elaborado a partir de uma avaliação médica do estado de saúde física e mental de um colaborador.

O ASO admissional é um dos mais comentados. No entanto, o Atestado faz parte de toda a jornada ocupacional do funcionário em uma empresa.

Por exemplo: de tempos em tempos, o colaborador precisa fazer um exame periódico a fim de garantir que continua apto ao exercício de suas funções. Nessa ocasião, é emitido um ASO periódico.

De acordo com a NR-7, o Atestado precisa ser emitido sempre que um exame ocupacional for feito.

 

Para que serve o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve para avaliar e registrar a aptidão do colaborador para exercer uma determinada função dentro da empresa. Ou seja, ele atesta se o profissional está em condições físicas e mentais adequadas para realizar suas atividades sem comprometer a própria saúde ou a segurança no ambiente de trabalho.

É importante destacar que o ASO não tem como objetivo identificar todas as doenças ou condições clínicas de uma pessoa. Seu foco é indicar se o trabalhador está apto ou inapto para a função que irá desempenhar, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.

 

ASO, NR 7 e PCMSO: qual a relação?

A NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), do Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um conjunto de ações obrigatórias voltadas à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Dentro do PCMSO, está prevista a realização de diferentes exames médicos ocupacionais, que resultam na emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento é essencial para comprovar a aptidão física e mental do colaborador em relação aos riscos associados à sua função.

De acordo com a NR-7, os tipos de exame ocupacional que exigem a emissão do ASO são:

  • Admissional – antes de o colaborador iniciar suas atividades;
  • Demissional – ao término do vínculo empregatício;
  • Periódico – em intervalos definidos conforme idade e riscos da função;
  • Retorno ao trabalho – após afastamento por doença ou acidente;
  • Mudança de risco ocupacional – quando há alteração nas condições de trabalho.

 

Ou seja, a relação entre ASO, NR-7 e PCMSO é direta e obrigatória: o ASO é o documento gerado a partir dos exames previstos no PCMSO, que, por sua vez, é regulamentado pela NR-7. Juntos, eles garantem que a saúde do trabalhador seja monitorada de forma contínua, reduzindo riscos e promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

 

O ASO tem validade ou prazo de vencimento?

Sim, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem validade, e esse prazo é definido conforme o PCMSO, regulamentado pela NR-7.

 

Validade do ASO em exames periódicos

A validade do ASO varia conforme o grau de risco da atividade e a faixa etária do colaborador:

  • Atividades de risco mínimo (grau de risco 1 ou 2): validade de até 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos;
  • Atividades com maior risco (grau de risco 3 ou 4): a periodicidade é menor, conforme definido pelo médico coordenador do PCMSO.

 

Validade do ASO demissional

No exame demissional, a validade do ASO também depende do grau de risco da empresa. A NR-7 determina que o exame demissional deve ser realizado obrigatoriamente na demissão, com algumas exceções se o último exame ocupacional (periódico, admissional, etc.) tiver sido realizado há menos de:

  • 135 dias para grau de risco 1 e 2;
  • 90 dias para grau de risco 3 e 4.

 

E se o colaborador mudar de função ou retornar ao trabalho?

Nesses casos, é necessário um novo exame ocupacional, seja de mudança de função ou de retorno ao trabalho e, consequentemente, um novo ASO.

 

Quem pode emitir o ASO?

A NR-7 (item 7.5.1) estabelece que o médico do trabalho deve, obrigatoriamente, realizar o exame clínico ocupacional, salvo em localidades onde não houver esse profissional disponível, e desde que o médico generalista atue sob orientação expressa do coordenador do PCMSO, que também deve ser um médico do trabalho.

 

Quais informações devem ter no ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter, no mínimo, os seguintes dados obrigatórios definidos pela NR-7:

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1. Identificação da empresa e do trabalhador

  • Razão social da empresa
  • CNPJ ou CAEPF
  • Nome completo do empregado
  • CPF e função exercida

 

2. Informações sobre riscos ocupacionais

  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que exijam controle médico conforme o PCMSO
  • Ou indicação da inexistência de riscos

 

3. Detalhamento dos exames

  • Tipo e data dos exames clínicos e complementares realizados
  • Resultado de aptidão: se o trabalhador está apto ou inapto para exercer sua função

 

4. Informações médicas obrigatórias

  • Nome e número de registro profissional do médico coordenador do PCMSO (se houver)
  • Data, número de registro e assinatura do médico que realizou o exame clínico

 

Situações especiais previstas na NR-7

Quando há exame complementar sem exame clínico, deve ser emitido um recibo de entrega dos resultados ao empregado, em meio físico, se solicitado.

 

Quando há constatação de doença relacionada ao trabalho

Se os exames revelarem doença ocupacional ou disfunção orgânica, a empresa deve:

  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Afastar o colaborador da função, se necessário
  • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social, caso o afastamento ultrapasse 15 dias
  • Reavaliar os riscos e medidas de prevenção no PGR

 

Ações complementares do PCMSO

  • O trabalhador deve ser informado sobre os exames alterados e orientado quanto às condutas médicas necessárias
  • O médico responsável deve avaliar se outros trabalhadores expostos às mesmas condições também devem passar por exames

 

Quem é responsável pelo ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) envolve responsabilidades compartilhadas entre a empresa, a clínica ocupacional, o médico do trabalho e o colaborador. Veja o que cabe a cada um:

Obrigações da empresa

  • Agendar todos os exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno, mudança de função e demissional);
  • Cobrir 100% dos custos dos exames ocupacionais;
  • Manter os prontuários médicos dos colaboradores por, no mínimo, 20 anos;
  • Garantir o sigilo das informações médicas, conforme o Código de Ética Médica.

 

Com a Salú, o processo é mais leve. Nosso Portal do Colaborador permite que os próprios funcionários façam o autoagendamento dos exames, sem sobrecarregar o RH.

 

Obrigações do médico do trabalho

  • Conhecer a realidade da empresa: ambiente, atividades e riscos.
  • Ter domínio sobre doenças ocupacionais e suas causas.
  • Emitir laudos com responsabilidade e assertividade.

 

Obrigações das clínicas ocupacionais

  • Contar com médicos do trabalho registrados no CRM;
  • Garantir que apenas esses profissionais realizem e assinem o ASO.

 

Obrigações do colaborador

  • Comparecer ao exame na data e horário agendados;
  • Ser transparente e preciso ao relatar sintomas, queixas e histórico de saúde durante a consulta.

 

Exames complementares e ASO

Durante a avaliação médica do ASO, o médico pode solicitar exames complementares. Eles ajudam a identificar possíveis riscos à saúde do colaborador, com base nas atividades que ele exerce ou exercerá.

 

O que são exames complementares?

Esse é um tipo de exame que o médico solicita além do exame clínico e do questionário de histórico de saúde. Servem para confirmar ou investigar condições que possam tornar o colaborador inapto para determinada função.

 

Exemplos de exames complementares:

  • Espirometria
  • Audiometria
  • Hemograma
  • Raio-X

 

O médico escolhe cada exame conforme os riscos do ambiente de trabalho.

A necessidade dos exames complementares está relacionada ao ambiente de trabalho e as atividades que o colaborador irá ou já exerce.

 

Exemplo prático:

Um colaborador com problemas respiratórios pode ser considerado inapto para ambientes com poeira, gases ou agentes químicos.

Mesmo que ele não saiba do problema, o exame complementar pode identificar a condição.

Importante: isso não significa que a pessoa é inapta para o trabalho como um todo — apenas para aquela função específica.

 

ASO pode ser feito por telemedicina?

A tecnologia da telemedicina avançou significativamente nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. No entanto, quando se trata do Atestado de Saúde Ocupacional, ainda existem restrições importantes.

 

Exame ocupacional exige presença física

De acordo com a Resolução CFM nº 2.323/2022, o médico não pode realizar exame médico ocupacional utilizando recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Isso significa que, mesmo com os avanços tecnológicos, o exame físico presencial continua sendo obrigatório para a emissão do ASO.

 

Conclusão

O ASO é essencial para garantir a aptidão do colaborador e a conformidade da empresa com a NR-7.

Na Salú, esse processo é digitalizado de ponta a ponta: o RH e o colaborador acessam o ASO com alto SLA pela plataforma, com fichas clínicas organizadas e disponíveis. Mais agilidade, segurança e menos dor de cabeça.

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