O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador atualizado anualmente. Esse índice é individualizado para cada empresa. Aplica-se o FAP também sobre a alíquota dos “Riscos Ambientais do Trabalho” (RAT), levando em conta uma série de fatores.
Em setembro, o site da Previdência Social divulgou o FAP de 2025. Neste post, detalhamos o impacto desse multiplicador na sua empresa. Acompanhe!
O que é FAP?
De acordo com a definição do Ministério da Previdência Social, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Riscos Ambientais do Trabalho, individualizado para cada estabelecimento da empresa.
Essa individualização considera critérios como:
- índice de gravidade da ocorrência
- índice de frequência
- índice de custo previdenciário
Todos esses índices em relação aos acidentes e doenças do trabalho sofridos pelos colaboradores da empresa. Além disso, compara-se esses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica (CNAE).
Vale mencionar que, a partir do ano que vem, fatores psicossociais também serão considerados como riscos ocupacionais, conforme atualização do texto da NR-1. Portanto, as empresas deverão intervir para prevenir outros tipos de ocorrência de acidentes.
Por que o FAP é importante?
Todas as empresas podem enfrentar acidentes e doenças no trabalho. O FAP serve como um termômetro dessa situação, mostrando o cenário dos acidentes em diferentes setores econômicos. Com ele, as empresas conseguem entender melhor sua própria realidade e compará-la com outras do mesmo ramo.
A partir desse indicador, as organizações podem identificar oportunidades de melhorar seus ambientes de trabalho, o que reforça a importância de investir em saúde ocupacional e segurança do trabalho, a fim de reduzir riscos e garantir ambientes mais seguros.
FAP e RAT: qual a diferença?
O RAT é a alíquota paga pelas empresas para cobrir os custos dos benefícios relacionados a acidentes e doenças ocupacionais. Essa taxa varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, sendo classificada como leve, médio ou grave. Ou seja, quanto maior o risco do trabalho, maior a alíquota paga pela empresa.
De acordo com a Lei 8.212/91, a contribuição do RAT deve ser calculada com base no total das remunerações pagas ou creditadas durante o mês em
- 1% para atividades de mínimo risco
- 2% para atividades de médio risco
- 3% para atividades de grave risco
O FAP é um multiplicador do RAT que varia de 0,5 a 2. Empresas que investem em segurança e saúde ocupacional reduzem o número de acidentes e, por isso, pagam uma alíquota menor. Já aquelas com mais ocorrências acabam pagando mais.
Como saber o FAP?
O índice do FAP referente ao ano de 2025 está disponível para consulta no sistema Gov.Br, com login por senha ou certificado digital.
Vale destacar que o cálculo do FAP é individual para cada estabelecimento com CNPJ da empresa (ex: filiais), e não mais com base no CNPJ principal.
Caso haja discordância dos números demonstrados pela Previdência Social, a empresa pode apresentar uma contestação. É possível fazer as contestações por meio eletrônico de 1 a 30 de novembro.
Todas as contestações serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.
Como o FAP é aplicado?
Para calcular a alíquota do SAT/RAT que vai valer em 2025, as empresas devem multiplicar sua taxa padrão pelo índice do FAP que pode ser acessado no endereço mencionado acima.
Exemplo de cálculo:
- Alíquota de SAT/RAT do estabelecimento da empresa = 2%
- Índice FAP do estabelecimento da empresa = 0,8
- SAT de 2025 será: SAT x FAP = 2 x 0,8 = 1,6%
****SAT = Seguro de Acidente de Trabalho
Nesta página do Governo há um manual se aplicação do FAP para consulta. Confira detalhes do passo a passo.
FAP/RAT e a prevenção de doenças e acidentes de trabalho
O FAP é uma ferramenta que incentiva as empresas a investirem em ambientes de trabalho mais seguros. Quanto menores os índices de acidentes e doenças ocupacionais, mais a empresa se beneficia com a redução da alíquota do SAT/RAT. Isso significa que a prevenção ativa é não só uma medida de segurança, mas também uma forma de reduzir custos.
Adotando as medidas adequadas de saúde ocupacional de acordo com as características do negócio, as empresas diminuem a frequência e gravidade dos acidentes. Esse esforço reflete diretamente no cálculo do FAP, que ajusta a alíquota com base na realidade de cada empresa. Assim, criar condições de trabalho mais seguras é essencial para manter o FAP em níveis favoráveis.
A prevenção não só protege os trabalhadores, mas também aumenta a competitividade da empresa. Empresas que adotam práticas seguras podem economizar no longo prazo, evitando multas e despesas relacionadas a acidentes e doenças. Prevenir é o melhor investimento.
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