Regras atualizadas: Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

Por: Dr. Sergio Cagno
17 de outubro de 2024
24 de outubro de 2024

Regras atualizadas: Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

17 de outubro de 2024
exame toxicológicos para motoristas

Neste texto, explicamos sobre as regras e situações em que motoristas profissionais devem realizar ou renovar o exame toxicológico.

A legislação mais recente, estabelecida pelo Artigo 61 da Portaria MTE 612 de 25 de abril de 2024 e complementada pela NR-7 (Norma Regulamentadora n.º 7), estabelece a realização dos exames toxicológicos exigidos por lei para motoristas profissionais visando garantir a aptidão física e mental desses, com foco nas categorias C, D e E, que incluem condutores de caminhões, ônibus e carretas nas suas atividades, assegurando a segurança nas rodovias e no transporte de passageiros.

Exames toxicológicos obrigatórios

De acordo com a Portaria MTE 612/2024, os motoristas das categorias mencionadas devem realizar exames toxicológicos com as seguintes características:

  1. Periodicidade:
    • Admissão: Os motoristas precisam fazer o exame toxicológico antes da contratação.
    • Periodicidade: a renovação do exame toxicológico deve ocorrer a cada 2 anos e 6 meses. O motorista deve realizar o exame durante o vínculo empregatício.
    • Demissão: Os motoristas profissionais também precisam realizar o exame toxicológico no momento do desligamento da empresa.
    • Sorteios randômicos: Para controle adicional, é comum a aplicação de exames aleatórios, conforme as diretrizes da portaria.
  2. Responsabilidade pelos custos:
    • O empregador é responsável por custear todos os exames toxicológicos exigidos pela legislação. Esses exames devem ser realizados em laboratórios credenciados e que cumpram os requisitos da ISO 17025, conforme a Resolução CONTRAN 923/2022.
  3. Registro no eSocial:
    • A empresa deve registrar os resultados dos exames no eSocial, o sistema de gestão trabalhista do governo, incluindo dados como identificação do trabalhador, data do exame e informações do laboratório responsável.

Exame toxicológico no ASO e PCMSO

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): O exame toxicológico não deve constar diretamente no ASO, conforme o Artigo 61, parágrafo 2º da Portaria MTE 612/2024. A aptidão física e mental do trabalhador é avaliada, mas os resultados toxicológicos são tratados de maneira separada, para evitar discriminação.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O exame toxicológico pode constar no PCMSO, que é o programa de acompanhamento de saúde ocupacional previsto pela NR 7. No caso de motoristas profissionais, a inclusão do exame toxicológico no PCMSO visa monitorar a saúde em relação ao uso de substâncias psicoativas.

Categorias de habilitação

As categorias C, D e E no Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinam o tipo de veículo que o motorista pode conduzir:

  • Categoria C: Permite dirigir veículos para transporte de carga acima de 3.500 kg, como caminhões e tratores.
  • Categoria D: Habilita para veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, como ônibus e micro-ônibus.
  • Categoria E: Permite conduzir veículos combinados, como carretas e veículos articulados.

Tipos de exames toxicológicos

Os exames toxicológicos utilizados nesses casos possuem uma larga janela de detecção, que pode identificar o uso de substâncias como anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos até 90 dias antes da coleta

Realizam-se esses exames por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, que conseguem armazenar vestígios dessas substâncias por um período prolongado.

Em alguns casos, usa-se exames de urina ou saliva, principalmente quando se deseja detectar o consumo recente (horas ou poucos dias antes). No entanto, esses testes são menos comuns no contexto de motoristas profissionais.

Exame toxicológico: Aplicação no transporte rodoviário e urbano

A exigência dos exames toxicológicos não se limita ao transporte rodoviário de carga ou passageiros, mas também se aplica ao transporte urbano. 

Portanto, motoristas de ônibus urbanos, por exemplo, também estão sujeitos a essa legislação, conforme estipulado pela Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) e pelo CTB. Independentemente de onde atuam, motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem realizar os exames toxicológicos.

Essas medidas visam aumentar a segurança no transporte, tanto para motoristas quanto para terceiros, evitando acidentes e prevenindo o uso de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção.

Em resumo, os exames toxicológicos obrigatórios são uma ferramenta essencial para garantir que os motoristas profissionais, tanto de transporte rodoviário quanto urbano, estejam em condições seguras para desempenhar suas funções. A legislação busca equilibrar a saúde ocupacional com a segurança pública nas estradas e no trânsito urbano.

Dr. Sergio Cagno

CREMESP 41.304

RQE MT 13.037

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