Mudança na NR-1: fatores psicossociais e inclusão de termos e definições no Anexo I

Por: Allyson Pains
03 de setembro de 2024
03 de dezembro de 2024

Mudança na NR-1: fatores psicossociais e inclusão de termos e definições no Anexo I

03 de setembro de 2024

Mudança NR-1: No final de agosto, a redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define as disposições gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mudou. 

Entre as principais mudanças estão a definição do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” e a inclusão de fatores de risco psicossociais no PGRdas empresas. 

As mudanças no texto da NR-1 tem despertado interesse de profissionais de saúde e recursos humanos que desempenham a gestão de saúde ocupacional em organizações de diversos segmentos econômicos. Neste texto, vamos nos ater a explicar o que cada uma das mudanças representa na prática. 

atualização NR-1 riscos psicossociais

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece os procedimentos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nas empresas. 

Considerando a definição da Portaria 1.419, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações. 

Mudanças NR-1 | Março de 2024 

Antes da atualização de agosto, a NR-1 passou por uma mudança de texto em março de 2024. Nessa ocasião, o texto alterado estabeleceu que trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades caso identifiquem situações de trabalho que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde, devendo informar imediatamente o superior hierárquico. 

Além disso, o texto da NR-1 definiu que os empregadores não podem exigir o retorno ao trabalho até a adoção de medidas corretivas.

Atualizações e mudanças na NR-1 | Agosto de 2024

Em 27 de agosto de 2024, publicaram novas atualizações no texto da NR-1, pela Portaria Nº 1.419. Podemos destacar mudanças de dois tipos: termos e definições do Anexo I e inclusão de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

Termos e definições Anexo I

Para fins de aplicação da norma, o Anexo I traz uma relação de termos e definições. Com a atualização normativa, houve a inclusão de novos termos e definições nessa lista.

  • Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
  • Emergências de grande magnitude: evento inesperado, sem aviso, relacionados aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
  • Identificação de perigos: processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Levantamento preliminar de perigos e riscos: etapa inicial do gerenciamento de riscos ocupacionais para identificar perigos e riscos. Esse levantamento tem a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes à segurança e saúde dos trabalhadores, com a adoção de medidas imediatas.
  • Organização contratada: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços contratada para a execução de atividades da organização contratante, nos termos da Lei 6.019/1974 e suas alterações.
  • Perigo externo: situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores, para as quais se deve adotar medidas de prevenção mitigadoras possíveis.
  • Risco ocupacional evidente: situação de risco óbvio e não controlado, que não requer análise aprofundada e pode ser reduzido ou controlado pela adoção imediata de medidas de prevenção.” (NR)

https://salu.com.vc/2022/11/23/grau-de-risco-descubra-tudo-sobre

Fatores psicossociais NR-1 

Apesar das atualizações de termos e definições, a atenção da maioria dos gestores se voltou para a inclusão de fatores psicossociais na redação da norma que estabelece diretrizes para o GRO. Na íntegra, o trecho relata que:

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Ou seja, a partir de 24/05/2025, 270 dias após a publicação da portaria, as empresas precisarão, obrigatoriamente, monitorar os riscos psicossociais de todos os seus trabalhadores e grupos hegemônicos, implementando programas de prevenção com o intuito de evitar a ocorrência de doenças ocupacionais associadas ao mal-estar mental. 

Essa inclusão faz parte de um movimento de atualização das práticas em segurança e saúde dos colaboradores, tendo em vista a reafirmação do compromisso das empresas em promover ambientes de trabalho efetivamente saudáveis. 

Na redação anterior, a NR-1 não exibia nem uma vez a palavra “psicossocial”, o que poderia ser um precedente para uma superficialidade de tratamento do tema nas empresas. Com o novo texto, o GRO precisará, obrigatoriamente, ser elaborado levando em consideração como a dinâmica de trabalho de diferentes áreas pode afetar a saúde mental dos colaboradores. 

Na prática, com programas adequadamente implementados e conduzidos por uma equipe multidisciplinar de profissionais, a redução de absenteísmos pode ser um efeito colateral esperado em algumas empresas. 

Certificação para Empresa Promotora de Saúde Mental

A atualização do texto da norma regulamentadora acompanha um movimento que tem ganhado força no âmbito legislativo com outras iniciativas, como a Certificação de Empresa Promotora de Saúde Mental. 

A Lei 14.831, de 2024, que foi sancionada pela Presidência da República, trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. 

O bem-estar dos colaboradores, a transparência e comunicação e o treinamento das lideranças para lidar com aspectos de saúde mental foram pilares considerados pelas idealizadoras do projeto de lei. 

Criado para proteger os trabalhadores, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. (Fonte: Agência Senado

União de saúde ocupacional e saúde mental

A fim de integrar as ações de saúde em um único ecossistema, a Salú desenvolveu caminhos que aproximam as rotinas de saúde ocupacional da gestão de programas de saúde mental nas empresas. 

Um dos exemplos disso é nossa anamnese digital, que contém perguntas cientificamente comprovadas para propor a análise de todo o espectro de saúde, doença e bem-estar do colaborador. Algumas dessas perguntas fazem referência ao risco de perda de saúde mental. 

Clique na imagem abaixo e confira o material completo do Prof. Dr. Irineu Massaia, Head de Atenção Primária da Salú, sobre esse tema.

Considerações finais

Diante das constantes atualizações normativas, as empresas precisam contar com equipes de especialistas que acompanhem as mudanças. É primordial acompanhar as diretrizes de saúde e segurança para antecipar o impacto dessas alterações na gestão de saúde corporativa.

A atualização da NR-1 é um exemplo de como a saúde e segurança do trabalho estão em constante evolução, acompanhando tendências de cuidado com o objetivo de mitigar riscos e agravos de diferentes naturezas nos colaboradores. 

Desse modo, a inclusão de fatores psicossociais na NR-1 define um mecanismo de enfrentamento para uma realidade que há muito, sobretudo depois da pandemia, já vem sendo observada nas empresas.

Você pode contar com a Salú para desempenhar um diagnóstico detalhado sobre os riscos ocupacionais da sua empresa, bem como definir as melhores estratégias de enfrentamento. Contate o nosso time!

índice